OUVIDORIA
A Lei Federal nº 12.527/2011, que regula o acesso as informações dos órgãos públicos que compõe a administração pública, vem assegurar a criação de Serviços de Informações ao Cidadão – SIC, com o objetivo de (art. 9º):
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.
É simples, rápido e fácil, basta clicar no PEDIDO DE INFORMAÇÃO abaixo, preencher o formulário e solicitar sua informação.
Prazo para Resposta: O órgão público deverá autorizar ou conceder acesso imediato à informação disponível, não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão público terá o prazo de até 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, para apresentação de resposta ao requerente (art. 11).
Recurso: No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. O recurso será dirigido à autoridade máxima à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Informa-se que a unidade responsável pelo SIC é a OUVIDORIA, através dos seguintes canais de comunicação:
WhatssApp: [Indisponivel]
Telefone: (65) 3259-1066
E-mail: ouvidoria@vilabeladasantissimatrindade.mt.gov.br
Link: https://ouvidoria.vilabeladasantissimatrindade.mt.gov.br/
Correspondência e Local de Atendimento Físico:
Horário de Atendimento: Presencial / Telefone: Segunda à Sexta-feira | 07h00 às 13h00
Por E-mail / Página da Ouvidoria: Canais disponíveis 24h/dia
Endereço: Av. Dr. Mário Corrêa, nº 452, Centro (Centro Administrativo Zumbi dos Palmares)
📍 Localização: https://maps.app.goo.gl/HbEKhcvLjXXcFkAf8
Informa-se que a Lei da Acesso à Informação (LAI) foi regulamentada pela Lei Municipal Nº. 1.080, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013, o qual poderá acessar através do LINK.
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Por fim, DECLARA-SE que não houve qualquer restrição à informação mediante Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo, nos moldes dos arts. 21 e seguintes da LAI.
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